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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020. Quem estão obrigados a declarar.

  • Foto do escritor: Maxwell Correia
    Maxwell Correia
  • 11 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura


O período para declaração de Imposto de Renda em 2020 está mais curto, normalmente o prazo é de cerca de dois meses iniciando-se no primeiro dia útil de março e indo até o último dia do mês de abril. Neste ano, as declarações começam a ser entregues no dia 07 de março e tem como prazo final o dia 30 de abril às 23:59, horário de Brasília. De acordo com a Receita Federal, o Carnaval é o motivo para redução deste período.

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito à multa que tem como valor mínimo R$ 165,74 e o máximo pode chegar a 20% do valor devido em impostos.

Conheça os critérios utilizados para definir quem deve declarar o Imposto de Renda:

* Contribuintes que residam no Brasil e que tenham tido ganhos, em 2019, superiores ao valor de R$ 28.559,70 ou R$ 1903,98 mensais;

* Pessoas que tenham ganho, em 2019, capital por meio de alienação de bens e direitos;

* Contribuintes que tenham tido ganhos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e que tenham ultrapassado o valor de R$ 40 mil no ano passado;

* Pessoas que praticam atividade rural e tenham tido ganhos superiores a R$ R$ 142.798,50;

* Pessoas que tenham, até o dia 31 de dezembro de 2019, tomado posse de algum bem que ultrapasse o valor de R$ 300.000,00.

* Pessoas que tenham se tornado residentes em nosso país em qualquer mês de 2019 e tenha permanecido assim até o dia 31 de dezembro de 2019.

* Qualquer pessoa que tenha optado pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais e tenha utilizado o valor na aquisição de imóveis residenciais localizados no país. Isso dentro de 180 dias após a venda.

Nos anos anteriores, o contribuinte não precisava apresentar o CPF de seus dependentes, pois tratava-se de informação facultativa, porém em 2019, torna-se obrigatório o preenchimento independente da idade do mesmo.

Outro ponto que está diferente este ano é com relação aos bens do contribuinte que, a partir de agora, devem estar detalhados na declaração. Além disso, a alíquota efetiva deverá constar ao lado dos valores a pagar e da restituição a receber.

Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre o preenchimento do Imposto de Renda 2019 devem procurar um escritório contábil e para lhe auxiliar e sanar todas as dúvidas.

 
 
 

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